Vazamento na garagem - Justiça absolve condomínio de pagar indenização a moradora
Colegiado constatou que os danos foram causados por falhas na construção do edifício.
Colegiado constatou que os danos foram causados por falhas na construção do edifício.
Magistrado constatou a irregularidade na construção, por desrespeitar regimento interno do condomínio
Obra causou desconforto aos lotes vizinhos Material cedido ao Metrópoles
198 multas foram emitidas na região. Foto: CREA/ES
Praia dos Carneiros / Imagem: Wikimedia Commons
A ré terá de pagar indenização de R$ 546.191,05
Texto expressa corresponsabilidade do condomínio, se houver danos às áreas comuns ou a algum vizinho
Corte manteve decisão da primeira instância que obriga pagamento de quase R$ 1 milhão de indenização
A moradora não demonstrou que o vazamento resultou de algum defeito construtivo, reforma inadequada ou mau funcionamento de equipamentos de uso comum.
TJ/SP considerou lauro pericial que apontou danos graves a estrutura causadas por obras no prédio.
Fernanda Montenegro pede que morador de seu prédio pague pelas reformas, além de indenizá-la em R$ 20 mil
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